O PS de Ponte da Barca, em comunicado, deu nota que “a candidatura do PSD impugnou judicialmente as listas do PS à Assembleia Municipal de Ponte da Barca e do Grupo de Cidadãos Unidos por Oleiros”, mas que a decisão do tribunal foi favorável à candidatura de Helena Silva pelo PS. O partido afirmou ainda que Helena Silva, “contra a vontade do PSD, pode ser a nossa Presidente da Assembleia Municipal e também dar o seu contributo cívico no grupo de cidadãos independentes da sua Junta de Freguesia de Oleiros.”.

Em causa está uma acção interposta pela mandatária da candidatura do PSD, Maria do Sameiro Cerqueira, onde pode ler-se que “Helena Silva integra a lista Unidos Por Oleiros, em quarto lugar, e simultaneamente, lidera a lista do PS à Assembleia Municipal”. No documento, pode ainda ler-se que “no entendimento da Comissão Nacional de Eleições, não é legalmente possível que na área de um Município um cidadão integre listas apresentadas por diferentes proponentes, ainda que esteja em causa a eleição de titulares de diferentes órgãos”. Por estes motivos, foi pedida que se considerassem “inválidas as candidaturas do PS e Unidos por Oleiros, por estar instruída com a declaração de uma candidata que participa em listas propostas por diferentes proponentes”. A acção está datada de 7 de Agosto, depois de as listas terem sido apresentadas e afixadas a 2 de Agosto.

A decisão do tribunal acabou por ser favorável ao PS, por considerar que a limitação de um candidato apresentar-se em diferentes listas, apenas está em causa se o órgão for mesmo e acresce o facto “de nem o PS apresentar lista à Assembleia de Freguesia, nem o Grupo de Cidadãos Unidos por Oleiros concorre à Assembleia Municipal de Ponte da Barca. A decisão final do tribunal explica que nada se opõe a que “a candidata Maria Helena da Silva integre listas apresentadas por entidades diferentes à Assembleia Municipal de Ponte da Barca e à Assembleia de Freguesia de Oleiros”, tendo sido as candidaturas admitidas e consideradas regulares pelo tribunal.

Segundo a lei “nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes, nem a mais de uma assembleia de freguesia integradas no mesmo município”, de onde decorre que Helena Silva “é elegível para a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia”, refere o tribunal.

Em sua defesa o PS mostrou-se “perplexo com o requerimento apresentado pelo PSD”, pois “a candidatura do PSD à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal integra vários candidatos que são simultaneamente candidatos a Assembleias de Freguesia por grupos de cidadãos”, nomeadamente “em Britelo, Vade S. Tomé e Bravães”.

O partido considerou que “se trata de eleições diferentes para órgãos diferentes com programas distintos e nada incompatíveis.”

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