O Município de Ponte da Barca proibiu as queimas e queimadas entre os dias 15 de Junho e 30 de Setembro.

A autarquia explicou que a decisão surge no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e tem em conta as “condições meteorológicas e o perigo de incêndio associado, bem como o início do período crítico”

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