O Governo divulgou, em Diário da República, umas lista de freguesias cujas áreas representam maior risco de incêndio, pelo que a limpeza de combustível é prioritária. Trata-se de um Despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e que define igualmente os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias. “São áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível as freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade”, lê-se no Despacho n.º 744/2019, do Ministério da Agricultura.
No concelho de Ponte da Barca são 6 as freguesias que estão como 1ª prioridade e 5 como 2ª prioridade.
Ponte da Barca (1ª Prioridade)
- Azias
- Britelo
- Lindoso
- Sampriz
- União de Freguesias de Touvedo
- União de Freguesias de Vila Chã
Ponte da Barca (2ª Prioridade)
- Boivães
- Cuide Vila Verde
- Vade São Pedro
- União de Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas
- União de Freguesias de Entre-Ambos-os-Rios, Ermida e Germil
Ao passo que no concelho de Arcos de Valdevez, são 7 as freguesias classificadas como 1ª prioridade e 13 como 2ª prioridade
Arcos de Valdevez (1ª Prioridade)
- Cabreiro
- Gavieira
- Gondoriz
- Sistelo
- Soajo
- União das Freguesias de Alvora e Loureda
- União das Freguesias de Grade e Carralcova
Arcos de Valdevez (2ª Prioridade)
- Ázere
- Cabana Maior
- Cendufe
- Couto
- Miranda
- Padroso
- Rio Frio
- Senharei
- Vale
- União das Freguesias de Eiras e Mei
- União das Freguesias de Portela e Extremo
- União das Freguesias de São Jorge e Ermelo
- União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
O Despacho determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros); aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efetue entre os dias 01 de abril e 31 de maio. O Despacho determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica seja efetuada entre os dias 01 e 30 de junho.
Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI, o Despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2019.
O documento sublinha ainda que a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
O diploma considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de 1º e 2º prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (mapa em anexo), as áreas confinantes a edificações, os aglomerados populacionais, as áreas industriais, as redes viária e ferroviária e as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
O despacho do Ministério da Agricultura pode ser consultado online em https://dre.pt/application/conteudo/117928012